Carta de São Paulo pelo Acesso a Bens Culturais
Perguntas mais frequentes
Estamos colecionando algumas perguntas sobre a carta e as respostas.
Como separar o que é de uso comercial ou não comercial, ao disponibilizar a obra?
Uma das coisas que pedimos na nova lei, é uma clara definição de uso comercial (por exemplo, que incluísse disponibilização gratuita com ganhos em publicidade). Não estamos sugerindo uma redação específica, apenas pedindo a implantação do conceito.
Pablor Ortellado
Ao permitir que copiem algo que coloco na Internet, estarei correndo o risco de usarem com fins lucrativos. Acho que fica difícil fazer este tipo de discernimento.
Na verdade, já é assim agora. Você só sabe depois do delito que seu direito autoral foi ferido. Se coloca hoje na Internet, qualquer um pode copiar já e fazer um uso não autorizado. Será rigorosamente igual, com a diferença que usos não comerciais que mantenham os direitos morais (autoria e integridade, por exemplo), serão permitidos, independente de autorização.
Pablo Ortellado
Concordo com a difusão do conhecimento, mas terão os autores que gastar sozinhos para publicarem seu livro e dar livre acesso a todos? Isso não deve ficar a critério do autor, ao invés de ser determinado pela lei?
A idéia é que a publicação comercial permaneça como está, apenas o uso não comercial seja livre. Isso significa que os autores lançam os livros comercialmente como agora, só que estudantes (por exemplo) poderão copiá-los sem fins comerciais. Ao contrário do que às vezes é dito, há bastante evidência que o uso comercial e não comercial andam em circuitos paralelos e não se destroem mutuamente. O próprio exemplo da grande difusão das cópias reprográficas na universidade que nunca destruiu a indústria editorial é prova disso.
Pablo Ortellado